Admissão no Emprego
Na admissão peça ao empregador a relação de documentos exigidos. Providencie-os sempre com cópia, protocolando a entrega.
Não aceite trabalhar sem registro ou receber salário fora do recibo.
Registro do Emprego na Carteira de Trabalho
O registro na Carteira de Trabalho é fundamental, pois ele é a maior prova da condição do professor como empregado e, como tal, portador de direitos trabalhistas e previdenciários.
A não-anotação do emprego dos trabalhadores na Carteira de Trabalho gera a aplicação de multas elevadas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho, através de suas Delegacias Regionais (DRT).
No caso do SINPRO-SP a escola é obrigada a PAGAR EM DOBRO, em favor do professor, cada dia sem registro, de acordo com Convenção Coletiva relativa.
Qualquer professor que tenha conhecimento da ausência de registro do emprego de outros professores na Carteira de Trabalho ou que estiver nesta situação pode promover uma denúncia ao SINPRO.
A denúncia permite solicitar à Delegacia do Trabalho a realização de uma fiscalização direta no estabelecimento do empregador, para autuação e aplicação da respectiva multa.
Nenhum tipo de estabelecimento de ENSINO pode utilizar os serviços de um PROFESSOR como trabalhador autônomo. A única relação possível é a de emprego com todas as garantias trabalhistas asseguradas.
Anotações na Carteira de Trabalho
É importante manter atualizada a Carteira Profissional, pedindo que sejam anotados os períodos de gozo das férias e os reajustes salariais. O professor ao entregar a Carteira de Trabalho deve fazê-lo, mediante protocolo de recebimento. O empregador é obrigado a devolver a Carteira, no máximo, em 48 horas – art. 29 CLT.
Cargo na Carteira de Trabalho
Quem leciona tem que ocupar o cargo e função como professor, devendo ser, assim, registrado na Carteira de Trabalho. Não se admite outras anotações, como: monitor auxiliar, assistente de ensino, auxiliar de classe, instrutor, etc., pois isto TRAZ dificuldades, especialmente na hora da aposentadoria. Não sendo possível obter do empregador a anotação correta, o procedimento deverá ser o mesmo previsto para os casos de não anotação do contrato na Carteira de Trabalho, isto é, denunciando ao SINPRO ou, melhor, entrando com uma ação na Justiça do Trabalho.
Contrato de Experiência
Deve ser também anotado na Carteira de Trabalho e sua duração é de, no máximo, 90 dias – art. 445 CLT.
O contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos dois períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias – art. 451 CLT.
Terminado o prazo de experiência, permanecendo o professor no emprego, o contrato de trabalho passa a ser igual ao dos demais professores, isto é, passa a ser um contrato por tempo indeterminado.
Se o empregador romper o contrato de experiência deverá pagar uma multa equivalente a 50% dos dias que ainda faltarem para o seu término. Além dessa multa, o professor receberá os dias trabalhados, o 13.º salário proporcional e férias proporcionais (acrescidas de 1/3) e 40% do saldo do FGTS, que poderá também ser sacado – art. 479 CLT.
Se durante o período de experiência o professor achar que não deve permanecer no emprego, deve procurar aguardar o último dia previsto para o encerramento do período de experiência – art. 480 CLT.
Neste caso, entregue no último dia um comunicado por escrito dizendo que não quer permanecer, protocolando na cópia o recebimento. Agindo assim, você não terá que indenizar o empregador, cumprindo o período de aviso prévio e receberá os dias trabalhados e o 13.º proporcional.
Se não for possível esperar o término do contrato, a instituição poderá cobrar a multa por rompimento antes do prazo (50% dos dias que faltarem para o seu término) que será descontada dos dias trabalhados e do 13.º proporcional (se o salário for negativo, a rescisão é zerada) – art. 481 CLT.
Documentos de Trabalho
Todos os documentos ou comunicações que forem entregues ao empregador devem ser copiados e protocolado o seu recebimento. Guarde sempre a cópia protocolada de documentos e comunicações entregues desde a contratação.
Tratando-se de documento ou comunicação que o empregador se recuse a receber, o professor poderá enviá-lo pelos Correios e Telégrafos, através de AR (Aviso de Recebimento).
Além dos documentos que forem entregues ao empregador, todos os avisos e comunicados recebidos pelo professor são documentos importantes. Destacamos alguns desses documentos que, se possível, devem ser obtidos e guardados: anotações sobre horário das aulas, calendário escolar, convocações de reuniões pedagógicas, convocação para atividades extra classe, recibo de pagamento, extratos de FGTS e outros inerentes à atividade docente.
Salário de Admissão
O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos de trabalho. O seu valor varia, conforme o segmento e grau de ensino.
Pessoas que realizam trabalho idêntico devem ter equiparação salarial.
Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino – art. 461 CLT.
Fiscalize o pagamento do salário, apanhando no SINPRO as tabelas informativas dos valores do piso. Ao ser admitido, procure se informar sobre o menor salário pago ao professor no mesmo ramo e grau de ensino.
Pagamentos "por fora" - extra recibos
Completamente ilegal e imoral por parte do empregador. É motivo para demissão por Justa Causa por parte do empregado.
Pagamentos
Obrigatoriamente devem ser feitos até o 5º dia útil do mês.
Saída do Emprego
Demissão pelo Empregador
Os Acordos Coletivos estabelecem diferentes regras sobre dispensa imotivada do professor, isto é, para dispensa sem justa causa.
Consulte o Sindicato para averiguar quais são as garantias específicas no caso de dispensa. Havendo ou não garantias específicas, siga de qualquer forma algumas recomendações: :: Período de aviso prévioÉ de 30 dias corridos - art. 487 CLT e art. 7.º, XXI CF.Procure não aceitar demissão verbal. Você deve ficar com uma cópia da comunicação do fato, assinada, datada e carimbada por quem está demitindo.:: Aviso Prévio Não TrabalhadoSe ocorrer liberação do trabalho durante o período, exija que esta informação esteja contida no respectivo documento de aviso. Não aceite a liberação verbal, pois, caso contrário, a presunção é a de que não houve a dispensa do trabalho durante o período de aviso.O pagamento das indenizações da rescisão de contrato deverá ser feito até no máximo 10 dias a contar do início do período do aviso – Art. 477 CLT.:: Aviso Prévio TrabalhadoO professor, mesmo não liberado do trabalho, terá sempre direito de não comparecer nos últimos sete dias do aviso sem haver prejuízo de salário – Art. 488 CLT.O pagamento das indenizações deverá ser feito no primeiro dia após o término do período de aviso – Art. 477 CLT.:: Rescisão Fora do PrazoEsgotado o prazo, tanto na hipótese de aviso trabalhado, como na de aviso não trabalhado, o empregador terá que pagar ao professor uma multa equivalente ao último salário, devidamente corrigido. Art.477 - CLT.:: Demissão no Final do Ano LetivoAlém das garantias que estiverem asseguradas nos Acordos, o professor tem direito a receber os salários devidos até o reinício das aulas – Lei 9.013/95 e Art. 322 CLT.:: Demissão às Vésperas da Data-BaseAlém das indenizações legais e das previstas nos Acordos, conforme a data de encerramento do período do aviso prévio, o professor poderá receber: :: uma indenização de um salário, no caso do aviso encerrar-se nos trinta dias que antecedem a data-base – Lei 7234/84; :: obter o pagamento das indenizações da rescisão com base no salário reajustado pelos Acordos Coletivos, no caso do aviso prévio se encerrar após a data-base – Enunciado 5 TST :: Indenizações na RescisãoAlém das multas e das garantias específicas previstas nos Acordos Coletivos, o professor terá sempre direito a receber: :: um mês de aviso prévio. :: 13.º salário. :: férias com acréscimo de 1/3. :: 40 % sobre o total depositado e não sobre o saldo de FGTS. Se você utilizou parte do FGTS, os 40% terão que incidir sobre o total, usado ou não.
Pedido de Demissão
O professor que pretende pedir demissão deve fazer esta comunicação com trinta dias de antecedência. Significa que tem que dar um aviso prévio ao empregador de trinta dias. Siga algumas recomendações ao pedir demissão: :: comunicação do aviso prévioDeve ser feito obrigatoriamente em duas vias, ficando uma via com o professor, datada e carimbada por quem recebeu o aviso. O aviso prévio pode ser trabalhado ou não. O professor pode pedir a liberação. Se o empregador aceitar a liberação do cumprimento do aviso, esta decisão deve ser obtida por escrito. Se não houver liberação e o professor não puder trabalhar, o empregador pode descontar das indenizações da rescisão, o valor correspondente ao aviso (trinta dias de salário).:: prazo para pagamento da rescisãoQuando o aviso é trabalhado, o prazo é o do dia seguinte ao do término do período de aviso. Quando o aviso não é trabalhado, o prazo é o de dez dias contados da entrega do aviso – Art. 477 CLT.:: indenizações na rescisão, previstas na leiO professor não obterá a liberação do FGTS, nem receberá a indenização dos 40%. Porém, terá direito a receber: :: os dias trabalhados, inclusive os do período do aviso. :: décimo terceiro salário. :: férias, com o acréscimo de 1/3.
Demissão por Justa Causa do Empregador
O professor que não quer permanecer no emprego porque não estão sendo respeitados seus direitos trabalhistas, não precisa pedir demissão, pode romper o contrato de trabalho por Justa Causa, sem perder os direitos da rescisão – Art. 483 CLT.
Como é necessário se fazer um comunicado dizendo que está rompendo o contrato por justo motivo, apontando as irregularidades que o levaram a sair do emprego, procure o Sindicato para ser orientado.
As indenizações legais devidas ao professor que rompe o contrato por justo motivo são idênticas às que são recebidas pelo professor que é demitido sem Justa Causa, inclusive, poderá levantar o FGTS e receber os 40% sobre o saldo total do fundo.
Local da Rescisão
A rescisão do contrato do professor com mais de uma ano de serviço, para que tenha validade legal, deve ser feita no SINPRO ou no Ministério do Trabalho. É o que se chama homologação.
Denuncie imediatamente homologações de rescisões de contrato de professores, com mais de um ano de casa, realizadas no próprio estabelecimento empregador, mesmo que ele diga que a homologação será feita na presença de um representante do Ministério do Trabalho.
Na homologação, é verificado se as indenizações estão sendo corretamente pagas. Quando se constata irregularidades, dependendo da gravidade da lesão que for verificada, poderá, ou não, ser liberado o pagamento das indenizações. Quando é feito o pagamento de uma rescisão irregular, se faz uma ressalva no próprio recibo sobre as irregularidades constatadas.
Quando não for possível detectar o não-cumprimento de um direito ou garantia trabalhista do professor, por falta de informação no momento da rescisão, ainda assim, poderão ser exigidos judicialmente do empregador posteriormente.
quarta-feira, 18 de março de 2009
sexta-feira, 13 de março de 2009
Mensagem pro final de semana
Um bom final de semana! Leia abaixo:







Existe uma felicidade tremenda em fazer os outros felizes, apesar dos nossos problemas.

A dor partilhada é metade da tristeza, mas a felicidade quando partilhada é dobrada.

Se você quer se sentir rico, conta todas as coisas que você tem que o dinheiro não pode comprar.

O dia de hoje é uma dádiva, por isso é que o chamam de PRESENTE!


quinta-feira, 12 de março de 2009
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Boa tarde!!!!
